DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 05 MAIO DE 2004.
Dispõe sobre comemoração do Centenário de Nascimento do Dr. Jorge Nazar.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--------------------------------
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar Sessão Solene, no mês de agosto de 2004, em comemoração ao Centenário de Nascimento do Ex-Prefeito "Dr. Jorge Nazar".
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar Sessão Solene, no mês de julho de 2004, em comemoração ao Centenário de Nascimento do Ex-Prefeito "Dr. Jorge Nazar". (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 236/2004)
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção de placa e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE MAIO DE 2004.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.